Nova PIV

Nova Placa de Identificação Veicular

Tamanho da placa
As medidas das novas placas veiculares são as mesmas das placas já utilizadas no Brasil

(40×13 cm- carro)

(20×17 cm- moto)

Menos números e mais letras
As novas placas possuem 4 letras e 3 números, proporcionando mais combinações que o antigo modelo de placa cinza.

Quem deve trocar as placas
A medida vale para veículos novos, transferidos de município ou de proprietário e em outras situações que haja a necessidade da troca.

Cores
Assim como ocorre atualmente, as categorias de veículos serão diferenciadas pela cor da borda e da combinação alfanumérica das placas.

Emblema do Mercosul
Impresso na película retrorrefletiva, sobre fundo de cor azul (conforme Normativa MERCOSUL/DEC CMC Nº 17/02).

Nome do País
Vazado no centro da margem azul superior da placa.

Bandeira do País
Impressa na película retrorrefletiva.

A nova placa proporciona acima de tudo mais segurança, controle e auxílio direto nas fiscalizações policiais, pois possui itens de segurança que contribuem no combate ao roubo e clonagem de veículos e em outros diversos crimes relacionados. 

 Para combater a falsificação e o mercado irregular, a nova placa de identificação veicular (PIV) possui diversos itens de segurança, como a pintura personalizada dos alfanuméricos, marcas d’agua de segurança, além do Código Bidimensional dinâmico- QR-Code. Todas estas tecnologias auxiliam no controle maior deste mercado, que vai desde a fabricação até o consumidor final. A rastreabilidade nos processos de produção, que a nova placa propõe, promove o controle de todos os processos e evita assim, que ocorram eventuais irregularidades.

Outra questão importante que as novas PIVs devem abordar são as fraudes relacionadas à regularidade tributária. Uma das grandes dificuldades é controlar processos de emplacamento em todas as etapas produtivas das placas semiacabadas;

  1. Evitar circulação de matéria prima aprovada pelos órgãos de trânsito em comércio varejista;
  2.  Evitar uso de estoques adquiridos de empresas fornecedoras sem autorização dos órgãos estaduais e federais;
  3. Evitar a clonagem de veículos e, consequentemente, realização de crimes e emissão de multas em favor das vítimas;
  4. Fiscalização de rotina realizado pelas autoridades competentes a partir de leitura dos códigos QR impressos nas placas.

– Regularidade tributária – toda a circulação de mercadoria é autorizada ou informada às bases oficiais por meio digital, ou seja, a garantia da emissão de notas fiscais em todos os processos. 

  1. Produção de placas semiacabadas a partir da autorização digital proveniente das bases de dados oficiais do DENATRAN;
  2. Uso de sistema de rastreabilidade, indicando as unidades remetidas ao clientes ou locais de personalização, com validação individual em cada etapa do processo produtivo;
  3. Serviço de confecção e emplacamento realizado após recebimento de ordem de produção proveniente dos órgãos oficiais, com emissão automática de nota fiscal eletrônica.

– Controle dos abusos dos preços para o consumidor: torna-se prerrogativa da empresa fabricante credenciada “todo o serviço de emplacamento até o consumidor final”, a nota fiscal de produto será emitida nominalmente ao proprietário do veículo, ou então os DETRANs farão o atendimento através da cobrança de taxas.

Com isso, os “atravessadores” não poderão mais cobrar pelo produto (placa veicular), mas apenas pelo serviço documental. Essa mudança poderá reduzir os custos ao consumidor final.

Razão

A discussão sobre a necessidade do novo modelo de placas no Brasil é bem mais antiga do que parece. Foi criada em 1996 pelos países do bloco econômico Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai), a mudança tem como objetivo contribuir no processo de integração dos países membros, facilitando a identificação e fiscalização dos veículos e combatendo diretamente nos crimes entre as fronteiras, roubo e clonagem de veículos e ainda crimes relacionados como o contrabando, roubo de cargas e o tráfico de armas e drogas.

Combate criminalidade

Nos últimos anos, as estatísticas apontam o Brasil como um dos países líderes em roubo e clonagem de veículos e em crimes,  como o tráfico de drogas, roubo de carga e o contrabando de mercadorias. Muitos desses casos acontecem pela necessidade de uma fiscalização mais eficiente, nesses casos os bandidos encontram brechas para driblar o trabalho de investigação, realizado pela polícia. As delegacias especializadas sentem a necessidade de medidas mais rígidas de controle desse mercado, isso daria suporte ao trabalho da polícia em combater a ação desses bandidos.

A especialização neste tipo de crime, tendo em vista a sofisticação das fraudes, e a fragilidade das normas de identificação veicular, são fatores que contribuem para o aumento de casos. Muitas dessas questões podem ser sanadas para que os crimes envolvendo veículos sejam melhores identificados e combatidos. Outro ponto importante que deve ser abordado com a mudança, é o controle nas rotinas de produção que a resolução propõe, eliminando a exploração que ainda existe neste mercado pela ação de atravessadores, venda de placas frias, o uso indiscriminado de placas adulteradas na circulação de veículos irregulares e a facilidade na ação de fraudadores.

A facilidade da obtenção de placas adulteradas, contribui para o roubo de veículos e a prática de outros delitos que estão diretamente ligados, além disso, a informalidade deste segmento incentiva a sonegação de impostos e a atuação de atravessadores ou intermediários que exploram os consumidores na comercialização das placas veiculares. 

A chegada da nova PIV no Brasil proporciona uma janela de oportunidades, controle na mudança de processos, combate a prática do crime sobre rodas, integração entre os países, a criação de cidades inteligentes e sistemas inteligentes de transporte.

UTSCH

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