Regras para emplacamento durante a pandemia

A Portaria 349/2020 do Detran-SE estabelece novas regras dos serviços de estampagem de Placas de Identificação Veicular – PIV para os lojistas credenciadas ao órgão. As alterações estabelecem ainda medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus. Entre as principais mudanças, o agendamento dos serviços, que agora será através da internet ou por aplicativo.

 

No site, deverá ser disponibilizado os horários e datas disponíveis para o agendamento do serviço, onde o cliente poderá escolher conforme sua preferência. Ainda no início do processo, o usuário deverá informar seus dados de contato, além dos dados referentes ao seu emplacamento, para validação e posterior envio da Nota Fiscal Eletrônica. Além do agendamento, outras mudanças também na instalação das placas, que será via drive-thru ou por entrega delivery.

 

O usuário será notificado por e-mail ou SMS que a sua placa já está disponível para instalação e que pode se dirigir ao estabelecimento. Nessa etapa a estampadora deverá confirmar por biometria facial (imagem) a presença do cliente ou de seu representante autorizado, informando ainda o seu respectivo geoposicionamento.

 

Sobre a forma de pagamento, as empresas estampadoras deverão disponibilizar aos seus clientes somente meios de pagamento online, onde o mesmo poderá ser realizado via cartão ou boleto bancário. Todo o processo de emplacamento só será finalizado após o cumprimento das disposições e validações previstas pelo Detran-SE.

UTSCH

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